quarta-feira, 16 setembro , 2026

Todo idoso tem direito à vida

Em outubro, comemoramos o Dia Internacional da Pessoa Idosa (1º/10). Por isso destacamos alguns de seus direitos. Toda pessoa dessa faixa etária, de acordo com o Estatuto do Idoso, tem direito à vida, ao respeito, ao atendimento de suas necessidades básicas, à saúde, à educação, à moradia, à justiça, ao transporte, ao lazer e ao esporte. 

Para assegurar esses direitos a elas, contamos com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), que é um órgão criado por lei, o qual deve integrar, obrigatoriamente, a estrutura do poder executivo estadual, municipal e do Distrito Federal.
Por ser um órgão superior permanente, deliberativo e paritário (art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994), deve estar livre de qualquer condição de subordinação de caráter clientelístico, partidário e político.

Sua natureza deliberativa significa que o colegiado tem autoridade e competência para intervir, formular, propor alterações, acompanhar e avaliar as políticas públicas e ações privadas destinadas ao atendimento da pessoa idosa; incentivar ou propor, junto aos poderes e autoridades competentes, a criação dos fundos especiais da pessoa idosa em sua instância político-administrativa.

Tem como objetivo assegurar a cidadania da pessoa idosa, criando condições para a garantia de seus direitos e de sua autonomia, com acompanhamento, avaliação e controle das políticas e diretrizes municipais e da política nacional da pessoa idosa.

E, como finalidade e competência, propor políticas, programas, projetos e ações, contribuindo para a integração e participação efetiva da pessoa idosa na família e na sociedade, bem como acompanhar as ações e implementações de políticas públicas pelo governo municipal. Sua missão é zelar pela velhice e garantir os direitos de todas as pessoas idosas.

A Unesc participa de alguns conselhos como o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). O objetivo dessa representatividade é promover a ampliação e o fortalecimento da participação das pessoas idosas na definição das políticas públicas e de seu controle. Aqui também poderíamos listar dezenas de ações e projetos que envolvem os idosos, os quais promovem desde a sua inclusão digital até melhoria da saúde. 

Seja você quem for, se ainda não é idoso ou idosa, um dia poderá ser. Chegado esse dia, você desejará ter seus direitos assegurados. Portanto, sejamos todos nós, permanentemente, protagonistas da luta pelos direitos da pessoa idosa. Como disse a escritora e filósofa francesa Simone de Beauvoir, “Viver é envelhecer, nada mais”. 

Órgãos de Defesa do idoso: Delegacia da Mulher, delegacias em geral, Conselho Municipal do Direito do Idoso, Núcleo de Violência do Município, Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e promotorias.

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